003192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003192
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais municipais, Despesa com obras, Execução fiscal, Obra de beneficiação, Obra da iniciativa da autarquia local
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marques , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL MUNICIPAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003665
Nr Documento: SA219850710003192
Data de Entrada: 29/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebe965d97ce10271802568fc00382f22
Sumário
Os tribunais municipais são incompetentes, em razão da materia, para em processo de execução fiscal cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou outros rendimentos municipais.