003192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003192
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais municipais, Despesa com obras, Execução fiscal, Obra de beneficiação, Obra da iniciativa da autarquia local
Sumário
Os tribunais municipais são incompetentes, em razão da materia, para em processo de execução fiscal cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou outros rendimentos municipais.