036958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 036958
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Embargo de obra, Prejuízo quantificável, Construção de prédio para revenda, Construtor civil
Sumário
Só devem ser considerados como irreparáveis ou de difícil reparação, os prejuízos ou danos cuja extensão não possa ser avaliada ou quantificada pecuniariamente. Tais prejuízos terão também de ser reais, directos e consequência da execução do acto cuja suspensão de eficácia se pretende.