011105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 011105
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Transferencia, Publicação em jornal oficial, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Passarinho , Manuel
Recorridos: Se da Assistencia Social e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1977/08/05.
Nr Convencional: JSTA00009210
Nr Documento: SA119801016011105
Data de Entrada: 23/11/1977
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bf1dfe535c955f1802568fc003880b8
Sumário
I - Esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica a decisão que, em processo disciplinar, impõe a funcionario publico a pena de transferencia de serviço por um periodo minimo de 6 meses e afastado de Lisboa, pelo menos, 100 km. II - Não tendo sido feita tal publicação, e a mesma decisão juridicamente inexistente.