042840 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042840
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Pressupostos, Furto qualificado, Elementos da infracção, Tentativa, Punibilidade da tentativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016379
Nr Documento: SJ199207010428403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc7a7a2c959c6878802568fc003a85fc
Sumário
I - O erro notório na apreciação da prova deve resultar do texto de decisão recorrida e deve ser tão evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja, aquele de que o homem médio se apercebe. II - Pratica o crime de furto qualificado na sua forma tentada do artigo 297 do Código Penal, aquele que, introduzindo-se em edificação através de chave falsa tem intenção de furtar, ou seja, de se apropriar, para si, de bens que lhe não pertencem. III - A punição da tentativa, embora a pena aplicável seja a do crime consumado, terá de ser sempre especialmente atenuada.