I- O erro notório na apreciação da prova deve resultar do texto de decisão recorrida e deve ser tão evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja, aquele de que o homem médio se apercebe.
II- Pratica o crime de furto qualificado na sua forma tentada do artigo 297 do Código Penal, aquele que, introduzindo-se em edificação através de chave falsa tem intenção de furtar, ou seja, de se apropriar, para si, de bens que lhe não pertencem.
III- A punição da tentativa, embora a pena aplicável seja a do crime consumado, terá de ser sempre especialmente atenuada.