038245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 038245
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Reserva agrícola nacional, Expropriação urgente, Capacidade de uso do solo, Certificado, Anulabilidade, Acto pressuposto, Cumulação de impugnações
Sumário
I - Por força do disposto no art. 13/4 do Cód. das Expropriações aprovado pelo DL 438/91-9NOV, o requerimento de declaração de utilidade pública com carácter de urgência não tem de ser instruído com o certificado de capacidade de uso dos solos a que se refere o art. 28 do DL 196/89-14JUN, alterado pelo DL 274/92 (RAN). II - A anulabilidade de um acto antecedente não pode ser apreciada em recurso contencioso do acto administrativo que o tem por pressuposto (salvo cumulação de recursos).