017947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017947
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidência, Aquisição de mercadorias, Empresa, Estabelecimento comercial, Inscrição, Registo de estabelecimento, Transferência de mercadoria
Sumário
I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts. 48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido. II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento.