017947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 017947
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidência, Aquisição de mercadorias, Empresa, Estabelecimento comercial, Inscrição, Registo de estabelecimento, Transferência de mercadoria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rittos Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049799
Nr Documento: SA219980701017947
Data de Entrada: 09/02/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76f12c9a96243ccc802568fc0039c12e
Sumário
I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts. 48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido. II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento.