047728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 047728
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Crime de trato sucessivo, Perigo abstracto, Prevenção geral, Perdão de pena, Interpretação da lei
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030466
Nr Documento: SJ199505100477283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4e9f97c3b253de59802568fc003b12de
Sumário
I - O tráfico de estupefaciente é um crime de perigo abstracto e de trato sucessivo; já é punível a simples detenção, como infracção consumada. II - São prementes as necessidades de prevenção especial e geral. III - Houve "lapsus calami" do legislador, ao referir-se, no n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94 de 5 de Maio, aos ns. 1 e 2, quando queria dizer ns. 2 e 3; o n. 1 não contempla hipóteses de exclusão de perdão.