010965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010965
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quadro geral de adidos, Vencimento, Competencia do secretario de estado da administração publica
Recorrente: Gomes , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00009840
Nr Documento: SA119790329010965
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e3ae0f4001248b9802568fc00388acc
Sumário
I - O indeferimento tacito forma-se quando a autoridade a quem e dirigido o requerimento tem o dever legal de o decidir. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de o fazer em relação ao pedido do pagamento de vencimentos por parte de funcionarios do quadro geral de adidos, por tal ser da competencia do Secretario de Estado da Administração Publica.