014540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 014540
ACORDAO
Descritores: Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Acto relativo a funcionario, Ilegalidade de interposição do recurso, Publicação obrigatoria
Sumário
I - O artigo 122 da Constituição da Republica Portuguesa, incluindo o seu n. 4, abrange os actos administrativos praticados pelo Governo, pelo que os mesmos são juridicamente inexistentes, no caso de falta de publicidade que para eles estiver legalmente exigida. II - Estão sujeitos a publicação no Diario da Republica, salvas as excepções previstas na lei, os actos relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos. III - O recurso interposto antes da publicação carece de objecto, sendo, por isso, de rejeitar.