0079443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0079443
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Objecto, Prisão preventiva, Perigo, Fuga, Provas, Aquisição, Falsificação, Burla agravada, Reexame dos pressupostos da prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030971
Nr Documento: RL200011150079443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e3ca3f720826fe280256b0b004b550e
Sumário
I - O interrogatório judicial destina-se a averiguar se ocorrem os pressupostos que implicaram a prisão preventiva e a informar o arguido dos direitos que lhe assistem e dos factos imputados. II - Sendo graves os crimes, indiciados suficientemente, e ocorrendo perigo de fuga e para a aquisição da prova, relativa a falsificação de documento, uso de documento alheio e burla agravada, mostra-se adequada e proporcional a prisão preventiva, sem prejuízo de reavaliação mesmo fora do âmbito do art. 213º, do C.P.P..