016882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016882
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Taxa de serviço, Principio da legalidade tributaria, Regulamento praeter legem, Poder regulamentar
Recorrente: Sardinha & Leite Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015870
Nr Documento: SA219730530016882
Data de Entrada: 05/12/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e97fb1aeed7212e3802568fc0038995b
Sumário
Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto-Lei n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias descarregadas para cais livres dos portos nacionais.