005681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005681
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendas, Infracção fiscal, Multa, Amnistia condicionada
Sumário
A infracção prevista no artigo 116 e punida no artigo 296 ambos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, a que corresponda, em concreto, multa inferior a 2400000 escudos beneficia da amnistia prevista no artigo 1, alínea t), da Lei n. 16/86, desde que a declaração em falta se mostre apresentada e não se comprove estar por pagar a contribuição predial respectiva.