005681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005681
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendas, Infracção fiscal, Multa, Amnistia condicionada
Recorrente: Soc Agro Pecuaria dos Barrados Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022487
Nr Documento: SA219880928005681
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d812d58472c05c29802568fc0038e12d
Sumário
A infracção prevista no artigo 116 e punida no artigo 296 ambos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, a que corresponda, em concreto, multa inferior a 2400000 escudos beneficia da amnistia prevista no artigo 1, alínea t), da Lei n. 16/86, desde que a declaração em falta se mostre apresentada e não se comprove estar por pagar a contribuição predial respectiva.