016532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016532
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Aplicação da lei fiscal no tempo, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodovil-soc Importadora de Material Rodoviario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016442
Nr Documento: SA219720524016532
Data de Entrada: 03/07/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9b0c01b505a3aa5802568fc00372dac
Sumário
Enferma da ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação de emolumentos por serviços prestados pela Guarda Fiscal e respeitantes ao periodo de tempo anterior a publicação no Diario do Governo do despacho ministerial que aprovara a respectiva Tabela.