007265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007265
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Guarda fiscal, Provimento definitivo, Informação de serviço, Pena disciplinar
Recorrente: Salvaterra , Agnelo
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/11/11.
Nr Convencional: JSTA00019833
Nr Documento: SA119670317007265
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c21701e0deaf27c3802568fc0038f004
Sumário
Não tendo o recorrente boas informações de serviço e concorrendo já nele uma punição disciplinar que, embora de pequena gravidade, é de considerar no conjunto dos elementos em apreço, não estava nas condições previstas nos arts. 27, alínea c), e 29 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, para ser provido definitivamente no cargo de guarda fiscal.*