9610709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9610709
ACORDAO
Descritores: Notificação do arguido, Notificação edital, Nulidade relativa, Irregularidade processual, Arguição de nulidades, Fundamentos, Manifesta improcedência, Recurso, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019004
Nr Documento: RP199607189610709
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33faa513560d3f028025686b0066d7dc
Sumário
I - A mera não indicação, na certidão respectiva, dos locais concretos onde os editais foram afixados, só poderia ser considerada nulidade ( secundária ) e só deveria ser atendida se a falta pudesse prejudicar a defesa, o que no caso não acontece. II - Não chegando a arguida a invocar que a notificação não lhe foi feita e que por isso foram afectados os actos subsequentes, o recurso é irrelevante, sendo por isso manifestamente improcedente.