028707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028707
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Intercomunicabilidade, Letra de vencimento, Admissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038943
Nr Documento: SAP19940222028707
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45b81d167cd853ae802568fc00391de3
Sumário
Só podem ser opositores a concursos ao abrigo do art. 17 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, e segundo a alínea a) n. 1, os funcionários cuja letra de vencimento seja igual ou imediatamente inferior à do lugar para que o concurso foi aberto, fixada na estrutura da respectiva carreira, não relevando, sob este aspecto, a letra de vencimento dos outros candidatos já inseridos naquela carreira.