020634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020634
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Membro do governo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Delegação de poderes, Competencia propria, Chefe de divisão
Recorrente: Moreira , Maria
Recorridos: Chefe da 1 Divisão da Dg de Pessoal do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DA 1 DIVISÃO DA DG DO PESSOAL DO ME DE 1981/07/25.
Nr Convencional: JSTA00018743
Nr Documento: SA119860212020634
Data de Entrada: 10/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c39d0fe31f62c6ef802568fc00374481
Sumário
I - Na vigencia do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so cabia recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de actos definitivos e executorios praticados por membros do Governo ou por delegação destes. II - Sendo assim, e de rejeitar um recurso interposto de um acto praticado por um chefe de divisão da Direcção-Geral de Pessoal do Ministerio da Educação, quer se entenda que o acto foi praticado ao abrigo da delegação de competencia propria do director-geral de Pessoal, quer se entenda que o acto não foi praticado ao abrigo de qualquer delegação de competencia.