020711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020711
ACORDAO
Descritores: Pessoal tecnico, Pessoal tecnico superior, Habilitações literarias, Licenciatura, Transição para a carreira tecnica superior
Recorrente: Portugal , Maria
Recorridos: Dirger de Organização e Recursos Humanos do Mafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1984/02/01.
Nr Convencional: JSTA00023584
Nr Documento: SA119870122020711
Data de Entrada: 03/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8cfb4c8d2c85a4e802568fc0037800e
Sumário
I - O pessoal tecnico inserido em carreiras para ingresso nas quais a legislação anterior ao DL n. 191-C/79 não exigia licenciatura, pode, nos termos dos arts. 21 e 25 do referido diploma, transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior, previstas no art. 8, ainda que não possua tal habilitação. Exceptua-se, apenas, o acesso a categoria de assessor que tem de obedecer aos requisitos indicados no n. 2 do mencionado art. 8. II - O Despacho Normativo n. 1/80, de 4 de Janeiro, e ilegal na medida em que obsta a transição de pessoal referido no numero anterior.