245/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maio Macário
Processo: 245/2001
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Matéria de facto, Notificação do arguido
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC5519
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6cbcba0ba0c5d03a80256a1b0034e1b9
Sumário
I - Em matéria contra-ordenacional, o Tribunal da Relação só conhece de direito, não cabendo recurso das suas decisões, não havendo sequer em primeira instãncia redução da prova a escrito. II - O facto de o arguido se ter recusado a assinar a notificação do auto, cujo triplicado recebeu, não implica a falta de notificação, já que dúvidas não há em como ficou conhecedor da imputação do ilícito e das suas consequências.