004158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004158
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de origem estrangeira, Selagem, Mercadoria apreendida
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021916
Nr Documento: SA419650707004158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b48cacc68c214276802568fc00376c0c
Sumário
Estava cometendo o delito de contrabando de circulação, previsto e punido nos artigos 36, n. 5, e 37 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 691, paragrafo 2, alinea b), do Regulamento das Alfandegas, o individuo a quem foram apreendidas duas carteiras de cigarrilhas, de origem brasileira, não seladas, e uma caixa com 26 charutos, de origem espanhola, tambem não selada.