I- O regime jurídico de protecção de marcas não vale para títulos de publicação periódicas, ainda que estejam registadas como marcas.
II- Tal protecção terá lugar nos termos do regime dos direitos de autor, desde que o título esteja registado no departamento governamental que tutela a comunicação social.
III- O seu registo como marca permitirá, porém, a protecção decorrente do regime da concorrência desleal.