074909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 074909
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Arrendamento para habitação, Arrendamento para comercio ou industria, Resolução do contrato, Caducidade, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000931
Nr Documento: SJ199003200749091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66750e5bbeabc832802568fc00393b6b
Sumário
I - A resposta dada pelo Tribunal a determinado quesito pode, como o permite o artigo 515 do Codigo de Processo Civil, fundamentar-se em depoimentos de testemunhas não indicadas para esse quesito desde que aquelas deponham em circunstancias que possibilitam a resposta em certo sentido. II - A figura juridica da caducidade do direito a Resolução Judicial do arrendamento por cessação da causa, que constitui a epigrafe da Secção IV do Capitulo I do Decreto-Lei 293/77 que abre com o artigo 18, diz respeito aos arrendamentos para habitação e não tambem aos arrendamentos para comercio.