9320767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9320767
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Tribunal singular, Competência, Acumulação real de infracções, Acumulação de crimes, Concurso de infrações, Pena unitária
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012196
Nr Documento: RP199311179320767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cf47675ac0d4afc8025686b00667e49
Sumário
I - O artigo 15 do Código de Processo Penal abrange a hipótese de concurso de infracções em que a pena máxima abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão. II - Assim, é competente para o julgamento de um arguido acusado como autor de um crime previsto e punido no artigo 144, n. 2 e de um crime previsto e punido pelo artigo 260 ambos do Código Penal o tribunal colectivo.