0078629 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Vieira de Almeida
Processo: 0078629
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento, Prazo, Burla, Responsabilidade civil, Prescrição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042567
Nr Documento: RL200206060078629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8028d60d14cd7ede80256cc200560710
Sumário
Não constitui crime de burla o deposito, em estabelecimento bancário de um cheque com o prazo de apresentação há muito excedido, e relativo a uma divida entretanto paga, quando tal cheque é apresentado à compensação é devolvido por falta de provisão, por conduta deficiente dos funcionários bancários. Ocorrerá ilícito civil, sujeito aos prazos de prescrição respectivos.