032933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032933
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ónus de identificar contra-interessado, Requerido particular, Correcção da petição, Convite do tribunal, Despacho de aperfeiçoamento, Processo urgente, Celeridade processual, Legitimidade passiva, Indeferimento liminar
Sumário
I - A falta de identificação, na petição de suspensão de eficácia, de interessado a quem essa suspensão era susceptível de directamente prejudicar, prende-se, não com a ilegalidade da interposição do recurso (alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA), mas com a própria admissibilidade do incidente da suspensão da eficácia, pois respeita a pressuposto processual deste mesmo incidente (ilegitimidade passiva), conducente à sus rejeição liminar. II - A tramitação especial do incidente da suspensão de eficácia, dominada por propósitos de celeridade, não se compadece com convites ao requerente para corrigir a petição inicial, suprindo a falta de indicação das pessoas a quem a suspensão possa directamente prejudicar.