062003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062003
ACORDAO
Descritores: Inventario, Sonegação de bens, Dolo, Despacho judicial, Despacho saneador, Materia de facto, Competencia dos tribunais de instancia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006988
Nr Documento: SJ196712190620032
Referência Publicação: BMJ N172 ANO1968 PAG205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4b7017f0d3cd986802568fc0039ae75
Sumário
I - Se num processo de inventario, em despacho transitado, os interessados foram relegados para os meios comuns a fim de ai discutirem se determinada atitude de alguns deles constituia ou não sonegação de bens, não podem eles, na acção a seguir intentada, pretender que tal questão e somente de direito ou se resolva em face de factos ja apurados naquele processo para o efeito de ser julgado logo no saneador. II - A existencia ou inexistencia de dolo na sonegação e questão de facto da exclusiva competencia das instancias.