014437 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014437
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Ónus de alegação, Alegações
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Reis , Rosa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041806
Nr Documento: SA219940302014437
Data de Entrada: 22/04/1992
Aditamento: É de negar provimento ao recurso jurisdicional enterposto de sentença do TT1INST parcialmente anulatória de um acto de liquidação de imposto sucessório se o recorrente na alegação de recurso per saltum para o STA, não imputa qualquer vício à sentença recorrida, apenas insistindo na ilegalidade daquele acto na parte não provida.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69b4a2b55cd508d7802568fc00390da5
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida. II - O âmbito do recurso é delimitado pelo conteúdo das alegações. III - Visando o recurso a emissão de um juízo de censura sobre a legalidade da decisão recorrida, é óbvio que as conclusões da alegação terão de conter, para além da menção da decisão posta em crise, a concreta identificação das violações ali cometidas e consequente especificação da norma ou normas que desrespeitou. IV - Quando assim não suceda, não reunem aquelas as virtualidades suficientes à prolação de um juízo de legalidade sobre a decisão recorrida.