011985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 011985
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Gerente de empresa, Responsabilidade fiscal, Facto tributario, Cobrança, Lei inovadora, Lei interpretativa, Aplicação retroactiva
Sumário
I - Nos termos do art. 16 do C.P.C.Imp., a responsabilidade dos gestores demarca-se tanto com referencia ao periodo em que se verificou o facto tributario, como ao da cobrança voluntaria do imposto. II - O Dec-Lei 69/87, de 9Fev, não tem eficacia retroactiva, sendo, pelo contrario, inovador e não interpretativo, pelo que não tem aplicação as dividas provenientes de factos anteriores ao seu inicio de vigencia.