017291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017291
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Epac, Conselho de gerencia, Competencia, Serviço personalizado do estado, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas
Sumário
I - A Auditoria carece de competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos de actos praticados pelo conselho de gerencia da EPAC - Empresa Publica de Abastecimento de Cereais relativos a exigencia de pagamento de diferenciais de preços liquidados ao abrigo do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 70/78, de 7-4. II - Tais recursos devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15, n.1, da sua Lei Organica.