017291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017291
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Epac, Conselho de gerencia, Competencia, Serviço personalizado do estado, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia das auditorias administrativas
Recorrente: Emp de Moagem da Estremadura Lda
Recorridos: Epac-emp Publica de Abastecimento de Cereais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007245
Nr Documento: SA119821125017291
Data de Entrada: 10/03/1982
Aditamento: Por força da legislação que a rege a EPAC e uma empresa publica que se enquadra na categoria de serviço personalizado do Estado, ao actuar numa area de coordenação economica e com subordinação a interesses de direito publico.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d5487985648db97802568fc0038628f
Sumário
I - A Auditoria carece de competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos de actos praticados pelo conselho de gerencia da EPAC - Empresa Publica de Abastecimento de Cereais relativos a exigencia de pagamento de diferenciais de preços liquidados ao abrigo do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 70/78, de 7-4. II - Tais recursos devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15, n.1, da sua Lei Organica.