012709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 012709
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão, Falta de fundamentação, Fundamentação insuficiente, Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Soc Electro Mecanica de Automoveis Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032315
Nr Documento: SA219910320012709
Data de Entrada: 30/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96ac2ed8a359c067802568fc0037f45c
Sumário
I - Não se verifica falta ou insuficiencia de fundamentação, do despacho que concorda com anterior parecer onde se expõem com clareza e suficiencia as razões de facto e de direito conducentes a decisão. II - Para efeitos de isenção de direitos e sobretaxa de importação - Decs-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75-, se a empresa importadora desenvolve simultaneamente actividades comerciais e industriais, deve, no calculo dos indices de competitividade e industrialização referidos no D.N. 127/79, ser apenas considerada, na medida do possivel, a actividade industrial.