I- É obscura a resposta a um quesito sobre o valor de um veículo antes de um acidente que sofreu traduzida em que ele valia pelo menos 250.000$00, quando estava em causa a reparação natural correspondente e sabendo-se que as obras para tal custavam mais de 850.000$00.
II- Tendo a Ré na respectiva acção invocado que o valor do mesmo veículo antes do acidente era de 150.000$00, tal alegação, vasada na contestação do pedido daquela indemnização de mais de 850.000$00, integra defesa por excepção a especificar se não for respondida ou a considerar como tal na sentença.
III- É excessiva a reparação natural de um veículo pelos danos sofridos em acidente no montante de 850.000$00 se antes do mesmo acidente o seu valor era de 250.000$00.
IV- Decidido que o responsável pelo acidente não é obrigado
à reparação do veículo por via do que consta em III deste sumário, não é o mesmo responsável pelos prejuízos emergentes da paralização do mesmo a partir de tal decisão, sendo-o até essa data.