005091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005091
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Representante da fazenda publica, Contencioso tributario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira Couto & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00015417
Nr Documento: SA219880210005091
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65bc49d38f3e0838802568fc003723d2
Sumário
O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos ( CPCI ) subsiste apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA), mas ate 1 de Outubro de 1985 so subsiste se a sentença contraria a posição ate tal data do antigo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. A reclamação de creditos apresentada pela Fazenda Publica em 28 de Janeiro de 1986, não atendida, não da lugar a recurso obrigatorio.