013669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013669
ACORDAO
Descritores: Localização de reserva, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Coop Produção Agro-pecuaria Carvalhal de Alvalade do Sado Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Guerreiro , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/19 / DE 1979/05/18 / DE 1979/06/22.
Nr Convencional: JSTA00009160
Nr Documento: SA119800724013669
Data de Entrada: 04/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ef51df15e46acba802568fc00388011
Sumário
I - O oficio, dirigido a uma cooperativa, em que e comunicada a localização das reservas na herdade explorada pela destinataria corresponde a notificação ou conhecimento oficial do despacho que reconheceu e atribuiu tais reservas, nomeadamente quando, cerca de 3 meses antes, identica comunicação foi objecto de contestação por parte dos respectivos trabalhadores, por ter sido considerada como proposta de decisão. II - E extemporaneo o recurso interposto depois de decorridos 30 dias sobre aquela comunicação.