Viola o disposto no art. 5 n.1 do D.L. 129/77, de 2/4, o despacho da Ministra da Saude que, durante o mandato dos membros do Conselho de Gerencia de um estabelecimento hospitalar, invocando aquele preceito e a necessidade de suprir deficiencias de serviço, nomeia uma "comissão de delegados" seus para, em substituição daquele, exercer por seis meses, prorrogaveis se necessario, as funções que por lei cabem a tal orgão colegial de gestão hospitalar.