022229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022229
ACORDAO
Descritores: Auxiliar de serviços gerais, Discricionariedade tecnica, Erro manifesto, Mudança de carreira, Servente
Recorrente: Carvalho , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/09/11.
Nr Convencional: JSTA00023334
Nr Documento: SA119870602022229
Data de Entrada: 07/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11b95e39a2a78e87802568fc00377caf
Sumário
I - A transição para as novas carreiras previstas no Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9-2, a efectuar de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor, envolve um juizo tecnico de equiparação dessas funções com a especificada nesse diploma para cada uma das novas carreiras. II - Apurando-se, porem, que a recorrente desempenhava funções correspondentes as estabelecidas para a carreira de auxiliar de serviços gerais, tem de considerar-se ostensivo o erro da entidade recorrida que a integra na carreira de servente.