I- A transição para as novas carreiras previstas no Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9-2, a efectuar de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da sua entrada em vigor, envolve um juizo tecnico de equiparação dessas funções com a especificada nesse diploma para cada uma das novas carreiras.
II- Apurando-se, porem, que a recorrente desempenhava funções correspondentes as estabelecidas para a carreira de auxiliar de serviços gerais, tem de considerar-se ostensivo o erro da entidade recorrida que a integra na carreira de servente.