25678A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 25678A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Princípio da aquisição processual
Recorrente: Castro , Maria
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINJ DE 1987/11/30.
Nr Convencional: JSTA00021275
Nr Documento: SA11988021125678A
Data de Entrada: 12/01/1988
Aditamento: Do artigo 1 da LPTA, decorre que as afirmações aduzidas por uma das partes ficam adquiridas para o processo, sendo atendíveis mesmo que favoráveis à parte contrária (princípio da aquisição processual).
Tal sucede no caso em apreço, relativamente à posição assumida pela autoridade requerida, a quem compete a definição do interesse público a seu cargo e que expressamente admite na resposta que a suspensão não determinará grave lesão daquele interesse, mencionando as correlativas razões justificativas.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de402b7adfbd8ec9802568fc0038ca0c
Sumário
I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos pressupõe a verificação cumulativa dos pressupostos enunciados no n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - São de difícil reparação os prejuízos cuja extensão se torna impossível determinar precisamente. III - O disposto no artigo 515 do Código de Processo Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, ao processo administrativo.