019362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019362
ACORDAO
Descritores: Direito ao recurso contencioso, Contencioso de plena jurisdição, Multa, Imposto de justiça, Pagamento, Ilegalidade de interposição do recurso, Contencioso de anulação, Infracção bancaria
Sumário
I - O despacho do Sr. Secretario de Estado do Tesouro que aplica a multa prevista no art. 89 do Dec-Lei 42641 e um acto definitivo e executorio. II - O recurso a que se refere o paragrafo 4 do art. 97 daquele diploma era um recurso de plena jurisdição que se alargou ao recurso contencioso de pura legalidade a partir do momento em que o recurso contencioso passou a constituir uma garantia constitucional. III - O despacho referido no n. 1 e, pois, uma sanção administrativa passivel de recurso contencioso de anulação. IV - Mas este recurso e ilegalmente interposto quando não foi feito o previo pagamento do imposto de justiça fixado no processo gracioso (paragrafo 5 do art. 97 do Dec-Lei 42641).