I- Às obras particulares cujo processo de licenciamento decorra na respectiva Câmara Municipal à data da entrada em vigor do DL 445/91 de 20/11, não é aplicável o regime de caducidade da licença de construção estabelecido naquele diploma (art. 72 n.1).
II- O n. 3 do art. 72 do DL 445/91 refere-se às alterações aos alvarás emitidos antes da vigência daquele diploma pedidos depois da sua entrada em vigor.