Tendo resultado de um acidente de viação a morte da vítima que na altura tinha 38 anos de idade, era casado e pai de dois filhos de 5 e 11 anos de idade e cuja morte ocorreu mais de 1 hora depois do embate, que ele anteviu, mostram-se ajustadas as seguintes indemnizações: 6.000.000$00 pela perda do direito à vida; 2.500.000$00 pelo sofrimento da vítima entre o acidente e a morte e 2.000.000$00 para a viúva e igual quantia para cada um dos filhos pelos danos não patrimoniais por estes sofridos.
Ao valor da indemnização calculada pelo dano consubstanciado na perda por parte dos herdeiros da vítima dos rendimentos de trabalho desta deve ser deduzida a quantia que lhes foi paga pela Caixa Nacional de Pensões a título de pensões de sobrevivência.