0093555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0093555
ACORDAO
Descritores: Pena relativamente indeterminada, Pressupostos, Acusação, Pronúncia, Alteração substancial dos factos, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030882
Nr Documento: RL200101090093555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0eb5e89f8f1c3ee80256a57004aa29f
Sumário
I - A condenação em pena relativamente indeterminada assenta num pressuposto formal e noutro material. II - O pressuposto formal diz respeito à vida passada do agente; o substancial mostra-se enunciado nos arts. 83º e 84º, do CP. III - Esses pressupostos devem constar da acusação ou pronúncia. IV - Não constando, a condenação em pena relativamente indeterminada, sem o consentimento do arguido, integra, nos termos dos art. 122º, nºs. 1 a 3, do CPP, nulidade do julgamento, com obrigatoriedade da sua repetição, em consequência de alteração dos factos descritos na acusação ou pronúncia.