9110512 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9110512
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorários, Falta, Recurso do ministério público, Interresse em agir, Legitimidade para recorrer
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003592
Nr Documento: RP199110099110512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/641361ba1403c11e8025686b00662fa2
Sumário
O Ministério Público não tem legitimidade para representar o defensor oficioso a quem o juiz não fixou honorários, não devendo ser admitido, por falta de interesse em agir, o recurso interposto pelo mesmo Ministério Público relativamente a tal omissão ( cfr. artigos 401, ns. 1 e 2, e 417, n. 2, alínea a), do Código de Processo Penal ).