016345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 016345
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Pena disciplinar, Chefe do estado maior do exercito, Acto definitivo, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Coelho , Maria
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1981/03/17.
Nr Convencional: JSTA00006808
Nr Documento: SA119820506016345
Data de Entrada: 16/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f4f6a00d99aa0ec802568fc00385b62
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos das decisões definitivas ou executorias dos Chefes dos Estados- -Maiores que apliquem ou sancionem penas disciplinares no ambito do Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março. II - Compete ao Supremo Tribunal Militar conhecer dos aludidos recursos, nos termos do artigo 104, n. 3, do Decreto-Lei n. 33/80. III - O n. 3 do artigo 104 do Decreto-Lei n. 33/80, não contem uma norma inconstitucional.