037346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037346
ACORDAO
Descritores: Alienação mental, Inimputabilidade, Direito de defesa, Nulidades
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002237
Nr Documento: SJ198406140373463
Referência Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c46fe80b349921bf802568fc00395376
Sumário
I - O direito de defesa e reconhecido pela propria Constituição; a ele se reporta frequentemente a lei do processo penal. II - Tanto quanto possivel devem nivelar-se os estatutos do reu e da vitima. III - Constitui nulidade essencial preterir-se o dever de audiencia. IV - A ultima palavra sobre a imputabilidade do arguido pertence aos tribunais.