016120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016120
ACORDAO
Descritores: Centro de estudos judiciarios, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Director do Centro de Estudos Judiciarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004287
Nr Documento: SAP19861028016120
Data de Entrada: 27/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45afb63c87724680802568fc00383719
Sumário
I - O CEJ e uma pessoa colectiva publica, sem autonomia financeira e com autonomia administrativa apenas no ambito das suas atribuições relativas a formação profissional de magistrados e ao exercicio do poder disciplinar sobre os auditores de justiça. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do director do CEJ, relativo a remuneração de um docente, que define o cargo de origem do mesmo docente para efeitos da opção a que se refere o art.67, n.2, do Dec.-Lei 374-a/79, de 10-9.