Nos termos do art. 4/3 do DL 427/89-7.DEZ, os candidatos aprovados em concurso de provimento têm o direito de ser nomeados para as vagas existentes que o concurso se destinava a preencher, de acordo com a respectiva ordenação na lista de classificação final, não podendo a Administração recusar definitivamente a nomeação com fundamento em desnecessidade de preenchimento dos lugares.