005415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005415
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Demolição, Interesse publico, Salubridade, Segurança das instalações
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Oliveira , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026150
Nr Documento: SA119581010005415
Data de Entrada: 20/09/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a62e34564666034e802568fc0037c767
Sumário
Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando se presume ter sido tal decisão determinada pelo interesse publico da segurança e salubridade.