002121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002121
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da segurança social, Infracção fiscal, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carlos Azevedo & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006299
Nr Documento: SA219821006002121
Data de Entrada: 31/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8aed60d062376b3802568fc003853ed
Sumário
I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...]", " [...] leis fiscais [...]" e "[...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente o art. 2 do Dec.-Lei 511/76, de 3-7.