0210418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0210418
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Pedido cível, Responsabilidade extra contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034314
Nr Documento: RP200205290210418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17401c0b1a19d03580256c480030178d
Sumário
Acusada a arguida por crime de emissão de cheque sem provisão, posteriormente descriminalizado por se tratar de cheque post-datado, e prosseguindo o processo para apreciação do pedido de indemnização civil, impõe-se a condenação da demandada por verificação dos respectivos pressupostos da responsabilidade civil extra contratual (a obrigação civil de indemnização derivou da emissão do cheque, facto então considerado ilícito e integrante de crime).