004002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004002
ACORDAO
Descritores: Exibição de documentos, Bilhete de despacho de importação, Amnistia condicionada, Infracção aduaneira
Sumário
Verificando-se a condição prevista na alinea t) do artigo 1 da Lei 16/86, e de declarar amnistiado o delito aduaneiro decorrente de no bilhete de despacho terem sido apresentados documentos que não tinham a virtualidade que se lhes atribuia.*