Descritores:Exibição de documentos, Bilhete de despacho de importação, Amnistia condicionada, Infracção aduaneira
Sumário
Verificando-se a condição prevista na alinea t) do artigo 1 da Lei 16/86, e de declarar amnistiado o delito aduaneiro decorrente de no bilhete de despacho terem sido apresentados documentos que não tinham a virtualidade que se lhes atribuia.*
004002
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Verificando-se a condição prevista na alinea t) do artigo 1 da Lei 16/86, e de declarar amnistiado o delito aduaneiro decorrente de no bilhete de despacho terem sido apresentados documentos que não tinham a virtualidade que se lhes atribuia.*