0034146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0034146
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Fracção autónoma, Obras, Inovação, Prejuízo estético, Custas, Sanção pecuniária, Juros, Cumulação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001452
Nr Documento: RP199209240034146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6424d72cf477d02802568030000830c
Sumário
I - A tapagem de uma varanda em fracção autónoma de prédio submetido a propriedade horizontal só constitui alteração ilícita se importar prejuízo a nível arquitectónico ou estético. II - As sanções compulsórias previstas nos números 1 e 4 do artigo 829-A do Código Civil, por visarem fins diferentes, são cumuláveis. III - Existindo vários pedidos, a medida do decaimento não se determina pelo número de pedidos mas pelos correspondentes valores. IV - Não existindo elementos que permitam estabelecer a sucumbência, as custas devem ser repartidas em igualdade.